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Sunshine Blogger Award

  • 19 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Fui nomeada pelo blog FLAMES para o Sunshine Blogger Award.

Regras:

– Agradecer ao blogger que te nomeou (obrigada Roberta Frontini!); – Responder às 11 perguntas que te foram dadas; – Nomear 11 bloggers e fazer-lhes 11 perguntas (nomeio todos os bloguers que queiram participar ;) ) – Colocar as regras e incluir o logo do prémio no post;

1. Porque decidiste criar o teu blog?

Decidi criar o blogue num dia de tédio em que não podia ler. Assim, tinha um computador a jeito e aproveitei. Decidi que seria interessante mostrar a minha visão dos livros que leio.

2. Que blogs gostas de seguir?

Sigo os blogs literários das pessoas que conheço e outros de pessoas que não conheço. Se me surge a oportunidade de conhecer o blogue, entro e se gostar continuo a seguir.

3. Se tivesses de recomendar um livro a alguém, qual seria?

Depende da pessoa e dos seus gostos pessoais.

4. E um autor?

Cai um pouco na resposta anterior.

5. Que autor gostarias de ressuscitar e pedir para escrever mais um livro?

Agatha Christie

6. Se escrevesses um livro, de que género seria?

Já escrevi um. Acabou por ser uma mistura de mistério e romance.

7. Quem é o teu escritor preferido?

Gosto de vários, Sthephen King, Agatha Christie, James Patterson, Lars Kepler

8. Se pudesses adaptar para o cinema um livro, qual seria?

Neste momento não sei.

9. Que livro tens mais vergonha de ter lido?

Nenhum. Os maus livros também fazem parte da vida de um leitor.

10. Que livro te arrependes de ter lido?

Não é bem arrepender, mas não gostei do tempo perdido com o "Codex 632".

11. Que livro tens na estante há imenso tempo, e que tens andado a adiar a leitura?

Tenho vários. Vão ficando e ficando.

Participem!

 
 
 

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Destaque

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Os textos aqui publicados são meramente opiniões/comentários próprios e subjectivos, não podendo ser vinculados a qualquer outra pessoa.

Os textos/excertos/citações estão conforme e respeitando o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (DL.63/85 de 14 de Março, alterado pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril), respeitando, portanto, o disposto nos art.º75º, n.º2, al.g) e art.º76º,n.º1,al.a) dos referidos diplomas.

 

O presente Blogue não emprega o novo acordo ortográfico.

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